LEI Nº 1261, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1985

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE MATERIAL PARA A COMUNIDADE RELIGIOSA DE SANTA CATARINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para à Comunidade de Santa Catarina de Baixo o material abaixo relacionado, para a construção de uma capela:

 

- 07 metros cúbicos de pedra marroada;

- 04 metros cúbicos de pedra britada nº 02;

- 10 sacos de cimento.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 26 de novembro de 1985.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.