LEI Nº 1257, DE 30 DE OUTUBRO DE 1985

 

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo, nos valores a seguir especificados:

 

GABINETE DO PREFEITO

4210.02 – Aquisição de Imóveis.......................................................... Cr$ 48.339.075

 

PROCURADORIA

3130.04 – Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 1.000.000

 

OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

3130.07 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 40.000.000

4110.07 – Obras e Instalações.............................................................. Cr$ 3.775.385

 

SAÚDE E SANEAMENTO

3120.08 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 7.000.000

4110.08 – Obras e Instalações............................................................ Cr$ 37.000.000

 

EDUCAÇÃO E CULTURA – ENSINO DE 1º GRAU

3220.10 – Transferências Intergovernamentais........................................ Cr$ 2.000.000

 

TOTAL........................................................................................... Cr$ 121.114.460

 

Art. 2º Os recursos necessários para as suplementações referidas no artigo anterior advirão de anulações totais e parciais das dotações orçamentárias abaixo, nos valores a seguir especificados:

 

CÂMARA MUNICIPAL

3110.01 – Pessoal............................................................................. Cr$ 65.000.000

3113.01 – Obrigações Patronais............................................................ Cr$ 2.000.000

3120.01 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 4.183.760

3130.01 – Serviço de Terceiros e Encargos............................................. Cr$ 3.562.000

4120.01 – Equip. e Material Permanente................................................ Cr$ 4.121.100

 

GABINETE DO PREFEITO

3120.02 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 5.000.000

 

PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

3120.03 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 2.000.000

3130.03 – Serviço de Terceiros e Encargos................................................ Cr$ 247.600

 

ADMINISTRAÇÃO

3130.05 – Serviço de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 20.000.000

 

SAÚDE E SANEAMENTO

3130.08 – Serviço de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 15.000.000

 

TOTAL........................................................................................... Cr$ 121.114.460

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 30 de outubro de 1985.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.