O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo, nos valores a seguir especificados:
GABINETE DO PREFEITO
4210.02 – Aquisição de Imóveis.......................................................... Cr$ 48.339.075
PROCURADORIA
3130.04 – Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 1.000.000
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
3130.07 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 40.000.000
4110.07 – Obras e Instalações.............................................................. Cr$ 3.775.385
SAÚDE E SANEAMENTO
3120.08 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 7.000.000
4110.08 – Obras e Instalações............................................................ Cr$ 37.000.000
EDUCAÇÃO E CULTURA – ENSINO DE 1º GRAU
3220.10 – Transferências Intergovernamentais........................................ Cr$ 2.000.000
TOTAL........................................................................................... Cr$ 121.114.460
Art. 2º Os recursos necessários para as suplementações referidas no artigo anterior advirão de anulações totais e parciais das dotações orçamentárias abaixo, nos valores a seguir especificados:
CÂMARA MUNICIPAL
3110.01 – Pessoal............................................................................. Cr$ 65.000.000
3113.01 – Obrigações Patronais............................................................ Cr$ 2.000.000
3120.01 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 4.183.760
3130.01 – Serviço de Terceiros e Encargos............................................. Cr$ 3.562.000
4120.01 – Equip. e Material Permanente................................................ Cr$ 4.121.100
GABINETE DO PREFEITO
3120.02 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 5.000.000
PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
3120.03 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 2.000.000
3130.03 – Serviço de Terceiros e Encargos................................................ Cr$ 247.600
ADMINISTRAÇÃO
3130.05 – Serviço de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 20.000.000
SAÚDE E SANEAMENTO
3130.08 – Serviço de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 15.000.000
TOTAL........................................................................................... Cr$ 121.114.460
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 30 de outubro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.