LEI Nº 1256, DE 27 DE OUTUBRO DE 1985

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária abaixo, no valor a seguir especificado:

 

OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

4110.07 – Obras e Instalações.......................................................... Cr$ 220.000.000

 

Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação referida no artigo anterior advirão dos convênios nºs 126 e 127/85, de Cooperação Financeira visando a recuperação de estradas municipais e construção do Ginásio de Esportes de Guaçuí, nos valores de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), respectivamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 27 de outubro de 1985.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.