LEI Nº 1254, DE 24 DE SETEMBRO DE 1985

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária abaixo, no valor a seguir especificado:

 

GABINETE DO PREFEITO

3120.02 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 35.000.000

 

Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação referida no artigo anterior advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo, no valor a seguir especificado:

 

GABINETE DO PREFEITO

4210.02 – Aquisição de Imóveis.......................................................... Cr$ 35.000.000

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 24 de setembro de 1985.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.