O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária abaixo, no valor a seguir especificado:
GABINETE DO PREFEITO
3120.02 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 35.000.000
Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação referida no artigo anterior advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo, no valor a seguir especificado:
GABINETE DO PREFEITO
4210.02 – Aquisição de Imóveis.......................................................... Cr$ 35.000.000
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 24 de setembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.