O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados nos termos deste artigo, os seguintes próprios públicos municipais, localizados no Parque de Exposição Dr. Francisco Lacerda de Aguiar.
I – Pavilhão 8, com doze baias para equinos – Levindo Bruzzi Alves Rodrigues;
II – Pavilhão de pequenos e médios animais – Sebastião Gonçalves de Faria (Zizinho Olegário);
III – Pavilhão da feira de bovinos – Romilton Cardoso Viana.
Art. 2º Fica denominado Prefeito José Henrique Cortat, a alameda principal de circulação do Parque de Exposição Dr. Francisco Lacerda de Aguiar.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 24 de setembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.