LEI Nº 1253, DE 24 DE SETEMBRO DE 1985

 

DENOMINA PRÓPRIOS PÚBLICOS NO PARQUE DE EXPOSIÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam denominados nos termos deste artigo, os seguintes próprios públicos municipais, localizados no Parque de Exposição Dr. Francisco Lacerda de Aguiar.

 

I – Pavilhão 8, com doze baias para equinos – Levindo Bruzzi Alves Rodrigues;

 

II – Pavilhão de pequenos e médios animais – Sebastião Gonçalves de Faria (Zizinho Olegário);

 

III – Pavilhão da feira de bovinos – Romilton Cardoso Viana.

 

Art. 2º Fica denominado Prefeito José Henrique Cortat, a alameda principal de circulação do Parque de Exposição Dr. Francisco Lacerda de Aguiar.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 24 de setembro de 1985.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.