LEI Nº 125, DE 09 DE ABRIL DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para atender ao auxílio da Municipalidade com a instalação de uma linha telefônica entre esta cidade e a Vila de Imbui, neste Município.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 09 de abril de 1954.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.