LEI Nº 1251, DE 18 DE SETEMBRO DE 1985

 

DENOMINA PRAÇA DONA ERLINDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Praça Dona Erlinda, o logradouro público situado de fronte ao templo católico da Rua Rio Grande do Norte, em memória de Erlinda Machado Barbosa, Cidadã Guaçuiense, descendente da família Machado.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 18 de setembro de 1985.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.