O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica integralmente revogado o artigo 18 do Regulamento da Estação Rodoviária de Guaçuí, datado de 17 de novembro de 1958, aprovado pelo Decreto nº 219, da mesma data, pela Lei nº 219, decretada pela Câmara Municipal em 30 de dezembro de 1958.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regular os locais para parada dos ônibus de linha intermunicipais no perímetro urbano para embarque e desembarque de passageiros, atendidos os interesses da comunidade e o crescimento da cidade.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 18 de setembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.