LEI Nº 1249, DE 18 DE SETEMBRO DE 1985

 

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo, nos valores a seguir especificados:

 

GABINETE DO PREFEITO

3130.03 – Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 5.000.000

 

PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

3130.03 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 45.000.000

 

OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

3120.07 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 10.000.000

3130.07 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 40.000.000

4120.07 – Equip. e Material Permanente............................................... Cr$ 19.000.000

 

SAÚDE E SANEAMENTO

3120.08 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 12.000.000

 

TOTAL........................................................................................... Cr$ 131.000.000

 

Art. 2º Os recursos necessários para a suplementações referidas no artigo anterior advirão da anulação total e parcial das dotações orçamentárias abaixo, nos valores a seguir especificados:

 

ADMINISTRAÇÃO

3113.01 – Obrigações Patronais............................................................ Cr$ 8.000.000

3120.01 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 5.000.000

3130.01 – Serviço de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 10.000.000

4120.01 – Equip. e Material Permanente............................................... Cr$ 10.000.000

 

GABINETE DO PREFEITO

3120.02 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 11.303.508

3230.02 – Transf. a Inst. Provada............................................................ Cr$ 124.950

4120.02 – Equip. e Material Permanente................................................... Cr$ 261.000

4210.02 – Aquisição de Imóveis.......................................................... Cr$ 33.754.075

 

PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

3120.03 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 20.000.000

 

PROCURADORIA

3120.04 – Material de Consumo................................................................ Cr$ 67.650

3130.04 – Serviço de Terceiros e Encargos................................................ Cr$ 375.120

 

ADMINISTRAÇÃO

3113.05 – Obrigações Patronais......................................................... Cr$ 110.000.000

 

FINANÇAS

3120.06 – Material de Consumo................................................................ Cr$ 69.100

3130.06 – Serviço de Terceiros e Encargos................................................ Cr$ 821.771

 

SAÚDE E SANEAMENTO

3110.09 – Pessoal............................................................................... Cr$ 2222.826

3130.09 – Serviço de Terceiros e Encargos............................................. Cr$ 8.000.000

4120.09 – Equip. e Material Permanente............................................... Cr$ 15.000.000

 

TOTAL........................................................................................... Cr$ 131.000.000

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 18 de setembro de 1985.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.