O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo, nos valores a seguir especificados:
GABINETE DO PREFEITO
3130.03 – Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 5.000.000
PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
3130.03 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 45.000.000
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
3120.07 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 10.000.000
3130.07 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 40.000.000
4120.07 – Equip. e Material Permanente............................................... Cr$ 19.000.000
SAÚDE E SANEAMENTO
3120.08 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 12.000.000
TOTAL........................................................................................... Cr$ 131.000.000
Art. 2º Os recursos necessários para a suplementações referidas no artigo anterior advirão da anulação total e parcial das dotações orçamentárias abaixo, nos valores a seguir especificados:
ADMINISTRAÇÃO
3113.01 – Obrigações Patronais............................................................ Cr$ 8.000.000
3120.01 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 5.000.000
3130.01 – Serviço de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 10.000.000
4120.01 – Equip. e Material Permanente............................................... Cr$ 10.000.000
GABINETE DO PREFEITO
3120.02 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 11.303.508
3230.02 – Transf. a Inst. Provada............................................................ Cr$ 124.950
4120.02 – Equip. e Material Permanente................................................... Cr$ 261.000
4210.02 – Aquisição de Imóveis.......................................................... Cr$ 33.754.075
PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
3120.03 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 20.000.000
PROCURADORIA
3120.04 – Material de Consumo................................................................ Cr$ 67.650
3130.04 – Serviço de Terceiros e Encargos................................................ Cr$ 375.120
ADMINISTRAÇÃO
3113.05 – Obrigações Patronais......................................................... Cr$ 110.000.000
FINANÇAS
3120.06 – Material de Consumo................................................................ Cr$ 69.100
3130.06 – Serviço de Terceiros e Encargos................................................ Cr$ 821.771
SAÚDE E SANEAMENTO
3110.09 – Pessoal............................................................................... Cr$ 2222.826
3130.09 – Serviço de Terceiros e Encargos............................................. Cr$ 8.000.000
4120.09 – Equip. e Material Permanente............................................... Cr$ 15.000.000
TOTAL........................................................................................... Cr$ 131.000.000
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 18 de setembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.