O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ EM EXERCÍCIO, SR. HELIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a emprenhar a despesa no valor de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros) em benefício de Novo Hotel – Erasto Moreira de Lacerda, para pagamento de pernoite e refeições fornecidas a técnicos que orientaram a instalação da estação repetidora de sinais televisivos emitidos pela TV Vitória, da Rede Manchete de Televisão.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 28 de agosto de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.