LEI Nº 1247, DE 28 DE AGOSTO DE 1985

 

AUTORIZA DESPESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ EM EXERCÍCIO, SR. HELIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a emprenhar a despesa no valor de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros) em benefício de Novo Hotel – Erasto Moreira de Lacerda, para pagamento de pernoite e refeições fornecidas a técnicos que orientaram a instalação da estação repetidora de sinais televisivos emitidos pela TV Vitória, da Rede Manchete de Televisão.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 28 de agosto de 1985.

 

HELIO FERNANDES RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.