LEI Nº 1245, DE 20 DE AGOSTO DE 1985

 

CRIA CARGO DE DENTISTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ EM EXERCÍCIO, SR. HELIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Municipal nº 1014, de 30 de outubro de 1979, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí, regulada pela Lei nº 1014, de 30 de outubro de 1979 e legislação posterior, o seguinte cargo com o respectivo vencimento mensal:

 

Cargo

Vencimento

Dentista

Cr$ 1.893.088

 

Art. 2º Serão aplicáveis ao cargo criado nos termos do artigo anterior todas as disposições previstas na Lei Municipal do Plano de Cargos e Salários em vigor.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 20 de agosto de 1985.

 

HELIO FERNANDES RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.