O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ EM EXERCÍCIO, SR. HELIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Municipal nº 1014, de 30 de outubro de 1979, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí, regulada pela Lei nº 1014, de 30 de outubro de 1979 e legislação posterior, o seguinte cargo com o respectivo vencimento mensal:
Cargo |
Vencimento |
Dentista |
Cr$ 1.893.088 |
Art. 2º Serão aplicáveis ao cargo criado nos termos do artigo anterior todas as disposições previstas na Lei Municipal do Plano de Cargos e Salários em vigor.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 20 de agosto de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.