LEI Nº 1244, DE 20 DE AGOSTO DE 1985

 

CRIA O DEPARTAMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ EM EXERCÍCIO, SR. HELIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 32 da Lei Municipal nº 1014, de 30 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 32. Integram a Administração Municipal:

 

I – Gabinete do Prefeito – GP;

 

II – Procuradoria Geral do Município – PG;

 

III – Departamento de Planejamento e Orçamento – DP;

 

IV – Departamento de Educação e Cultura – DE;

 

V – Departamento de Administração – DA;

 

VI – Departamento de Finanças – DF;

 

VII – Departamento de Saúde – DS;

 

VIII – Departamento de Ação Comunitária – DC;

 

IX – Departamento de Desenvolvimento Agrícola – DD;

 

X – Departamento de Obras e Habitação Popular – DO."

 

Art. 2º O Gabinete do Prefeito absorverá a extinta Secretaria, prevista no inciso II da redação anterior.

 

Art. 3º A denominação Procuradoria Geral do Município, substitui as denominações Assessoramento Jurídico e Departamento Jurídico.

 

Art. 4º O Departamento de Educação e Cultura substitui o Departamento de Turismo, ficando as atividades de desenvolvimento turístico afetas ao Departamento de Educação e Cultura a nível de Setor.

 

Art. 5º O Departamento de Finanças, criado nos termos do inciso VI do artigo 1º é resultado da aglutinação aos extintos Departamento de Fazenda e Departamento de Contabilidade previstos nos incisos VII e VIII da redação anterior.

 

Art. 6º O Departamento de Ação Comunitária, criado nos termos do inciso VII do artigo 1º é resultado do desmembramento do Departamento de Saúde e Bem-Estar previsto na redação anterior.

 

Art. 7º O Departamento de Desenvolvimento Agrícola, substitui o Departamento de Serviços Urbanos, cujas atividades são afetas ao Departamento de Obras e Habitação Popular.

 

Art. 8º O Departamento de Obras e Habitação Popular, substitui a denominação do Departamento de Obras e Transportes previsto no inciso XI da redação anterior.

 

Art. 9º O Plano de Classificação de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Guaçuí, aprovado pela Lei Municipal nº 1014, de 30 de outubro de 1979, com as alterações posteriores conterá ainda os seguintes cargos os respectivos vencimentos:

 

I – Assistente Social: 01 vaga

Vencimento Cr$ 1.300.000

 

II – Médico de Ambulatório: 05 vagas

Vencimento Cr$ 926.000

 

III – Estagiário Nível Médio: 01 vaga

Vencimento Cr$ 450.000

 

Art. 10. O cargo criado nos termos do inciso I do artigo 9º integrará o Departamento de Ação Comunitária.

 

Art. 11. Os cargos criados nos termos do inciso II do artigo 9º integrarão o Departamento de Saúde.

 

Parágrafo Único. O Chefe do Departamento de Saúde estabelecerá os horários e escalas de trabalho dos médicos de ambulatório.

 

Art. 12. O cargo criado nos termos do inciso III do artigo 9º integrará o Departamento de Obras e habitação Popular.

 

Art. 13. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos até 1º de maio de 1985, revogadas as disposições em contrário, mantidos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1014/79.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 20 de agosto de 1985.

 

HELIO FERNANDES RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.