LEI Nº 1243, DE 09 DE AGOSTO DE 1985

 

AUTORIZA SUBVENÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ EM EXERCÍCIO, SR. HELIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos times campeão e vice-campeão do XV Campeonato da Liga Amadora de Guaçuí as subvenções de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros0 e Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros) respectivamente.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências orçamentárias necessárias ao atendimento do disposto acima.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos a 1º de agosto de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 09 de agosto de 1985.

 

HELIO FERNANDES RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.