O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ EM EXERCÍCIO, SR. HELIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos times campeão e vice-campeão do XV Campeonato da Liga Amadora de Guaçuí as subvenções de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros0 e Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros) respectivamente.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências orçamentárias necessárias ao atendimento do disposto acima.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos a 1º de agosto de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 09 de agosto de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.