LEI Nº 124, DE 16 DE MARÇO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação um terreno situado no lugar "Veadinho", distrito de Imbui, neste município, de propriedade do cidadão Sebastião Teodoro Batista, sob a condição de nele se construir, as expensas do doador, um cemitério.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 16 de março de 1954.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.