O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ EM EXERCÍCIO, SR. HELIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Congregação Assembléia de Deus, o material abaixo discriminado, destinado à construção de um templo na Fazenda Aparecida, neste Município:
- 12 (doze) metros de areia;
- 06 (seis) metros de pedra nº 01.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 14 de agosto de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.