LEI Nº 1240, DE 22 DE JULHO DE 1985

 

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo, nos valores a seguir especificados:

 

GABINETE DO PREFEITO

3110.02 – Pessoal............................................................................. Cr$ 12.000.000

3120.02 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 18.500.000

 

PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

3130.03 – Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 7.055.000

 

ADMINISTRAÇÃO

3110.05 – Pessoal............................................................................. Cr$ 10.000.000

3130.05 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 60.737.713

 

FINANÇAS

3110.06 – Pessoal.............................................................................. Cr$ 8.000.000

 

OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

3110.07 – Pessoal............................................................................. Cr$ 10.000.000

3120.07 – Material de Consumo......................................................... Cr$ 251.000.000

3130.07 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 45.000.000

 

SAÚDE E SANEAMENTO

3110.08 – Pessoal............................................................................. Cr$ 10.000.000

3120.08 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 8.000.000

3130.08 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 80.000.000

 

EDUCAÇÃO – ENSINO DE 1º GRAU

3120.10 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 21.000.000

4120.10 – Equip. e Material Permanente............................................... Cr$ 20.000.000

 

TOTAL........................................................................................... Cr$ 561.294.913

 

Art. 2º Os recursos necessários para a suplementações referidas no artigo anterior advirão da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo, nos valores a seguir especificados:

 

GABINETE DO PREFEITO

3130.02 – Serviço de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 40.074.000

3230.02 – Transf. a Inst. Provada......................................................... Cr$ 1.500.000

4110.02 – Obras e Instalações.............................................................. Cr$ 4.000.000

4120.02 – Equip. e Material Permanente................................................ Cr$ 3.000.000

 

PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

3110.03 – Pessoal............................................................................. Cr$ 22.900.123

3120.03 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 10.116.270

3230.03 – Transf. a Inst. Privada ............................................................ Cr$ 216.794

 

PROCURADORIA

3120.04 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 1.900.000

3130.04 – Serviço de Terceiros e Encargos............................................. Cr$ 4.500.000

4110.04 – Obras e Instalações.............................................................. Cr$ 1.000.000

4120.04 – Equip. e Material Permanente................................................ Cr$ 2.283.000

 

ADMINISTRAÇÃO

3113.05 – Obrigações Patronais.......................................................... Cr$ 80.000.000

3120.05 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 10.000.000

3280.05 – Cont. para PASEP................................................................ Cr$ 5.323.247

4120.05 – Equip. e Material Permanente................................................ Cr$ 1.352.370

 

FINANÇAS

3120.06 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 8.000.000

3172.06 – Desp. de Exercícios Anteriores.............................................. Cr$ 32.000.000

3260.06 – Enc. Dívida Interna.............................................................. Cr$ 3.000.000

4120.06 – Equip. e Material Permanente................................................ Cr$ 9.007.000

4350.06 – Amort. da Dívida Interna....................................................... Cr$ 5.000.000

 

OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

4110.07 – Obras e Instalações............................................................ Cr$ 74.000.000

4120.07 – Equip. e Material Permanente............................................... Cr$ 36.000.000

 

SAÚDE E SANEAMENTO

4110.08 – Obras e Instalações............................................................ Cr$ 18.800.000

4120.08 – Equip. e Material Permanente............................................... Cr$ 53.000.000

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

3110.09 – Pessoal............................................................................. Cr$ 26.511.362

3120.09 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 5.921.500

3130.09 – Serviço de Terceiros e Encargos................................................ Cr$ 127.000

3220.09 – Transf. a Instituições Privadas................................................ Cr$ 3.500.000

4120.09 – Equip. e Material Permanente............................................... Cr$ 30.524.120

 

EDUCAÇÃO – ENSINO DE 1º GRAU

4110.10 – Obras e Instalações............................................................ Cr$ 54.000.000

 

AGRICULTURA

3110.11 – Pessoal............................................................................. Cr$ 10.780.027

3120.11 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 2.000.000

3130.11 – Serviço de Terceiros e Encargos................................................ Cr$ 955.000

 

TOTAL........................................................................................... Cr$ 561.274.913

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 22 de julho de 1985.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.