O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo, nos valores a seguir especificados:
GABINETE DO PREFEITO
3110.02 – Pessoal............................................................................. Cr$ 12.000.000
3120.02 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 18.500.000
PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
3130.03 – Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 7.055.000
ADMINISTRAÇÃO
3110.05 – Pessoal............................................................................. Cr$ 10.000.000
3130.05 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 60.737.713
FINANÇAS
3110.06 – Pessoal.............................................................................. Cr$ 8.000.000
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
3110.07 – Pessoal............................................................................. Cr$ 10.000.000
3120.07 – Material de Consumo......................................................... Cr$ 251.000.000
3130.07 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 45.000.000
SAÚDE E SANEAMENTO
3110.08 – Pessoal............................................................................. Cr$ 10.000.000
3120.08 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 8.000.000
3130.08 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 80.000.000
EDUCAÇÃO – ENSINO DE 1º GRAU
3120.10 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 21.000.000
4120.10 – Equip. e Material Permanente............................................... Cr$ 20.000.000
TOTAL........................................................................................... Cr$ 561.294.913
Art. 2º Os recursos necessários para a suplementações referidas no artigo anterior advirão da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo, nos valores a seguir especificados:
GABINETE DO PREFEITO
3130.02 – Serviço de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 40.074.000
3230.02 – Transf. a Inst. Provada......................................................... Cr$ 1.500.000
4110.02 – Obras e Instalações.............................................................. Cr$ 4.000.000
4120.02 – Equip. e Material Permanente................................................ Cr$ 3.000.000
PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
3110.03 – Pessoal............................................................................. Cr$ 22.900.123
3120.03 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 10.116.270
3230.03 – Transf. a Inst. Privada ............................................................ Cr$ 216.794
PROCURADORIA
3120.04 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 1.900.000
3130.04 – Serviço de Terceiros e Encargos............................................. Cr$ 4.500.000
4110.04 – Obras e Instalações.............................................................. Cr$ 1.000.000
4120.04 – Equip. e Material Permanente................................................ Cr$ 2.283.000
ADMINISTRAÇÃO
3113.05 – Obrigações Patronais.......................................................... Cr$ 80.000.000
3120.05 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 10.000.000
3280.05 – Cont. para PASEP................................................................ Cr$ 5.323.247
4120.05 – Equip. e Material Permanente................................................ Cr$ 1.352.370
FINANÇAS
3120.06 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 8.000.000
3172.06 – Desp. de Exercícios Anteriores.............................................. Cr$ 32.000.000
3260.06 – Enc. Dívida Interna.............................................................. Cr$ 3.000.000
4120.06 – Equip. e Material Permanente................................................ Cr$ 9.007.000
4350.06 – Amort. da Dívida Interna....................................................... Cr$ 5.000.000
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
4110.07 – Obras e Instalações............................................................ Cr$ 74.000.000
4120.07 – Equip. e Material Permanente............................................... Cr$ 36.000.000
SAÚDE E SANEAMENTO
4110.08 – Obras e Instalações............................................................ Cr$ 18.800.000
4120.08 – Equip. e Material Permanente............................................... Cr$ 53.000.000
EDUCAÇÃO E CULTURA
3110.09 – Pessoal............................................................................. Cr$ 26.511.362
3120.09 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 5.921.500
3130.09 – Serviço de Terceiros e Encargos................................................ Cr$ 127.000
3220.09 – Transf. a Instituições Privadas................................................ Cr$ 3.500.000
4120.09 – Equip. e Material Permanente............................................... Cr$ 30.524.120
EDUCAÇÃO – ENSINO DE 1º GRAU
4110.10 – Obras e Instalações............................................................ Cr$ 54.000.000
AGRICULTURA
3110.11 – Pessoal............................................................................. Cr$ 10.780.027
3120.11 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 2.000.000
3130.11 – Serviço de Terceiros e Encargos................................................ Cr$ 955.000
TOTAL........................................................................................... Cr$ 561.274.913
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 22 de julho de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.