O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo, nos valores a seguir especificados:
ADMINISTRAÇÃO
3120.05 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 50.000.000
3130.05 – Serviços de Terceiros e Encargos......................................... Cr$ 250.000.000
3280.05 – Contribuição ao Pasep......................................................... Cr$ 25.000.000
FINANÇAS
3292.06 – Despesas de Exercícios Anteriores......................................... Cr$ 10.000.000
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
3120.07 – Material de Consumo......................................................... Cr$ 120.000.000
4120.07 – Equip. e Material Permanente............................................... Cz$ 40.000.000
SAÚDE E SANEAMENTO
3120.08 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 20.000.000
EDUCAÇÃO – ENSINO DE 1º GRAU
3110.10 – Pessoal........................................................................... Cr$ 178.000.000
TOTAL........................................................................................... Cr$ 473.000.000
Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação referida no artigo anterior advirão de anulações parciais das dotações abaixo, nos valores a seguir especificados:
ADMINISTRAÇÃO
3113.05 – Obrigações Patronais......................................................... Cr$ 120.000.000
FINANÇAS
3260.07 – Encargos da Dívida Interna.................................................. Cr$ 10.000.000
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
4110.07 – Obras e Instalações.......................................................... Cr$ 200.000.000
EDUCAÇÃO E CULTURA
3130.09 – Serviço de Terceiros e Encargos............................................. Cr$ 4.000.000
3220.09 – Transf. Intergovernamentais.................................................. Cr$ 5.000.000
3254.09 – Apoio Financeiro a Estudantes................................................ Cr$ 3.000.000
4110.09 – Obras e Instalações.............................................................. Cr$ 5.000.000
4120.09 – Equip. e Material Permanente............................................... Cr$ 26.000.000
EDUCAÇÃO – ENSINO DE 1º GRAU
3120.11 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 60.000.000
AGRICULTURA
3120.11 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 10.000.000
4120.11 – Equip. e Material Permanente............................................... Cr$ 30.000.000
TOTAL........................................................................................... Cr$ 473.000.000
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 04 de junho de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.