LEI Nº 1239, DE 04 DE JUNHO DE 1985

 

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo, nos valores a seguir especificados:

 

ADMINISTRAÇÃO

3120.05 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 50.000.000

3130.05 – Serviços de Terceiros e Encargos......................................... Cr$ 250.000.000

3280.05 – Contribuição ao Pasep......................................................... Cr$ 25.000.000

 

FINANÇAS

3292.06 – Despesas de Exercícios Anteriores......................................... Cr$ 10.000.000

 

OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

3120.07 – Material de Consumo......................................................... Cr$ 120.000.000

4120.07 – Equip. e Material Permanente............................................... Cz$ 40.000.000

 

SAÚDE E SANEAMENTO

3120.08 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 20.000.000

 

EDUCAÇÃO – ENSINO DE 1º GRAU

3110.10 – Pessoal........................................................................... Cr$ 178.000.000

 

TOTAL........................................................................................... Cr$ 473.000.000

 

Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação referida no artigo anterior advirão de anulações parciais das dotações abaixo, nos valores a seguir especificados:

 

ADMINISTRAÇÃO

3113.05 – Obrigações Patronais......................................................... Cr$ 120.000.000

 

FINANÇAS

3260.07 – Encargos da Dívida Interna.................................................. Cr$ 10.000.000

 

OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

4110.07 – Obras e Instalações.......................................................... Cr$ 200.000.000

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

3130.09 – Serviço de Terceiros e Encargos............................................. Cr$ 4.000.000

3220.09 – Transf. Intergovernamentais.................................................. Cr$ 5.000.000

3254.09 – Apoio Financeiro a Estudantes................................................ Cr$ 3.000.000

4110.09 – Obras e Instalações.............................................................. Cr$ 5.000.000

4120.09 – Equip. e Material Permanente............................................... Cr$ 26.000.000

 

EDUCAÇÃO – ENSINO DE 1º GRAU

3120.11 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 60.000.000

 

AGRICULTURA

3120.11 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 10.000.000

4120.11 – Equip. e Material Permanente............................................... Cr$ 30.000.000

 

TOTAL........................................................................................... Cr$ 473.000.000

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 04 de junho de 1985.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.