O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a complementação dos rendimentos de seis monitores do Curso de Alfabetização para Adultos, organizado pelo Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL, de maneira a atingir um salário mínimo legal.
Art. 2º A presente autorização retroage a 1º de abril de 1985, vigendo até 30 de novembro de 1985.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 25 de junho de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.