O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a quantia de Cr$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros) para o Centro Redentor Racionalismo Cristão – Filial de Guaçuí.
Art. 2º Os recursos necessários para atender a transferência autorizada pelo artigo anterior advirão da dotação orçamentária:
GABINETE
3230.02 – Transferência a Instituições Privadas
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 19 de junho de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.