LEI Nº 1237, DE 19 DE JUNHO DE 1985

 

AUTORIZA TRANSFERÊNCIA PARA O CENTRO REDENTOR RACIONALISMO CRISTÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a quantia de Cr$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros) para o Centro Redentor Racionalismo Cristão – Filial de Guaçuí.

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender a transferência autorizada pelo artigo anterior advirão da dotação orçamentária:

 

GABINETE

3230.02 – Transferência a Instituições Privadas

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 19 de junho de 1985.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.