LEI Nº 1236, DE 10 DE JUNHO DE 1985

 

AUTORIZA DOAÇÃO NO PARQUE INDUSTRIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal de criação do Parque Industrial Aristides Couzzi;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Mobiliadora Planaltina Ltda., sociedade por cotas, com sede à Rodovia BR 482 – Km 94, na cidade e município de Guaçuí, uma área de terras com 210 m² (duzentos e dez metros quadrados), anexa à propriedade da mesma donatária, no Parque Industrial Aristides Couzzi.

 

Art. 2º A área objeto do artigo anterior destina-se à construção de galpão para coleta de pó de madeira e funções semelhantes.

 

Art. 3º As obras serão iniciadas em até trinta dias e concluídas em até cento e oitenta dias, a contar da publicação desta Lei.

 

Art. 4º Não poderá ser dada ao imóvel, destinação diversa daquela prevista no artigo 2º desta Lei, sem autorização prévia por escrito do Poder Executivo e Legislativo.

 

Art. 5º A presente doação será efetivada mediante Escritura Pública de Doação, observadas todas as reservas legais, devendo o imóvel ser imediatamente reintegrado ao Patrimônio Público Municipal em ocorrendo o descumprimento de quaisquer das exigências desta Lei, sem que a donatária faça jus a qualquer indenização por benfeitoria eventualmente construídas sobre o terreno.

 

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 19 de junho de 1985.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.