O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO a Lei Municipal de criação do Parque Industrial Aristides Couzzi;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Mobiliadora Planaltina Ltda., sociedade por cotas, com sede à Rodovia BR 482 – Km 94, na cidade e município de Guaçuí, uma área de terras com 210 m² (duzentos e dez metros quadrados), anexa à propriedade da mesma donatária, no Parque Industrial Aristides Couzzi.
Art. 2º A área objeto do artigo anterior destina-se à construção de galpão para coleta de pó de madeira e funções semelhantes.
Art. 3º As obras serão iniciadas em até trinta dias e concluídas em até cento e oitenta dias, a contar da publicação desta Lei.
Art. 4º Não poderá ser dada ao imóvel, destinação diversa daquela prevista no artigo 2º desta Lei, sem autorização prévia por escrito do Poder Executivo e Legislativo.
Art. 5º A presente doação será efetivada mediante Escritura Pública de Doação, observadas todas as reservas legais, devendo o imóvel ser imediatamente reintegrado ao Patrimônio Público Municipal em ocorrendo o descumprimento de quaisquer das exigências desta Lei, sem que a donatária faça jus a qualquer indenização por benfeitoria eventualmente construídas sobre o terreno.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 19 de junho de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.