O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar abaixo, no valor a seguir especificado:
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
4120.07 – Equipamentos e Material Permanente.................................... Cr$ 40.000.000
Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação referida no artigo anterior advirão da anulação parcial da Dotação Orçamentária abaixo, no valor a seguir especificado:
GABINETE
4210.02 – Aquisição de Imóveis.......................................................... Cr$ 40.000.000
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 27 de maio de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.