LEI Nº 1233, DE 14 DE MAIO DE 1985

 

AUTORIZA SUBVENÇÃO AO GINÁSIO SÃO GERALDO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos no valor de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros) para a Sociedade de Educação e Assistência Monsenhor Miguel – SEAMMT.

 

Art. 2º A transferência autorizada no artigo anterior será realizada em seis parcelas mensais consecutivas, no valor unitário de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), a partir da publicação desta Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários para atender a transferência autorizada nessa Lei, advirão da dotação orçamentária:

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

3230.09 – Transferência a Instituições Privadas

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 14 de maio de 1985.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.