O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos no valor de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros) para a Sociedade de Educação e Assistência Monsenhor Miguel – SEAMMT.
Art. 2º A transferência autorizada no artigo anterior será realizada em seis parcelas mensais consecutivas, no valor unitário de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), a partir da publicação desta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários para atender a transferência autorizada nessa Lei, advirão da dotação orçamentária:
EDUCAÇÃO E CULTURA
3230.09 – Transferência a Instituições Privadas
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 14 de maio de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.