LEI Nº 1232, DE 14 DE MAIO DE 1985

 

AUTORIZA DOAÇÃO PARA JUCAG.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Juventude Católica de Guaçuí – JUCAG, os seguintes materiais, destinados à ornamentação das ruas de Guaçuí, nas comemorações de Corpus Christi, em 06 de junho de 1985.

 

- 10 metros de pó de pedra (coada);

- 10 metros de areias;

- 10 metros de brita o (coada);

- 04 metros de terra roxa;

- 04 metros de terra vermelha;

- 10 sacos de calcário;

- 10 metros de saibro (coado).

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 14 de maio de 1985.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.