O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Juventude Católica de Guaçuí – JUCAG, os seguintes materiais, destinados à ornamentação das ruas de Guaçuí, nas comemorações de Corpus Christi, em 06 de junho de 1985.
- 10 metros de pó de pedra (coada);
- 10 metros de areias;
- 10 metros de brita o (coada);
- 04 metros de terra roxa;
- 04 metros de terra vermelha;
- 10 sacos de calcário;
- 10 metros de saibro (coado).
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 14 de maio de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.