LEI Nº 1230, DE 03 DE MAIO DE 1985

 

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo, nos valores a seguir especificados:

 

PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

4120.03 – Equipamentos e Material Permanente...................................... Cr$ 5.000.000

 

SAÚDE E SANEAMENTO

3130.08 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 30.000.000

 

EDUCAÇÃO – ENSINO DE 1º GRAU

3110.10 – Pessoal........................................................................... Cr$ 342.000.000

4210.10 – Obras e Instalações............................................................ Cr$ 29.000.000

 

TOTAL........................................................................................... Cr$ 406.000.000

 

Art. 2º Os recursos necessários para as suplementações referidas no artigo anterior advirão da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo, nos valores a seguir especificados:

 

PROCURADORIA

3120.04 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 3.000.000

3130.04 – Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 3.000.000

 

ADMINISTRAÇÃO

3113.05 – Obrigações Patronais......................................................... Cr$ 250.000.000

 

FINANÇAS

4120.06 – Equipamentos e Material Permanente.................................... Cr$ 10.000.000

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

3110.09 – Pessoal........................................................................... Cr$ 100.000.000

3110.09 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 10.000.000

3220.09 – Transf. Intergovernamentais................................................ Cr$ 20.000.000

4110.09 – Obras e Instalações............................................................ Cz$ 10.000.000

 

TOTAL........................................................................................... Cz$ 406.000.000

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 03 de maio de 1985.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.