O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo, nos valores a seguir especificados:
PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
4120.03 – Equipamentos e Material Permanente...................................... Cr$ 5.000.000
SAÚDE E SANEAMENTO
3130.08 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 30.000.000
EDUCAÇÃO – ENSINO DE 1º GRAU
3110.10 – Pessoal........................................................................... Cr$ 342.000.000
4210.10 – Obras e Instalações............................................................ Cr$ 29.000.000
TOTAL........................................................................................... Cr$ 406.000.000
Art. 2º Os recursos necessários para as suplementações referidas no artigo anterior advirão da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo, nos valores a seguir especificados:
PROCURADORIA
3120.04 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 3.000.000
3130.04 – Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 3.000.000
ADMINISTRAÇÃO
3113.05 – Obrigações Patronais......................................................... Cr$ 250.000.000
FINANÇAS
4120.06 – Equipamentos e Material Permanente.................................... Cr$ 10.000.000
EDUCAÇÃO E CULTURA
3110.09 – Pessoal........................................................................... Cr$ 100.000.000
3110.09 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 10.000.000
3220.09 – Transf. Intergovernamentais................................................ Cr$ 20.000.000
4110.09 – Obras e Instalações............................................................ Cz$ 10.000.000
TOTAL........................................................................................... Cz$ 406.000.000
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 03 de maio de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.