LEI Nº 1229, DE 02 DE MAIO DE 1985

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CONSIDERANDO a necessidade do Município obter melhores imagens televisivas.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir 03 (três) aparelhos para retransmissão simultânea de canais de televisão, com potência de 30 Watts cada, do Senhor João Ricci.

 

Art. 2º Fica estabelecido que o vencedor da Carta Convite nº 028/85, por não ser inscrito como pessoa jurídica, está impedido de fornecer a documentação fiscal legal, sendo a mesma substituída por recibo de venda do referido equipamento.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 02 de maio de 1985.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.