O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO a necessidade do Município obter melhores imagens televisivas.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir 03 (três) aparelhos para retransmissão simultânea de canais de televisão, com potência de 30 Watts cada, do Senhor João Ricci.
Art. 2º Fica estabelecido que o vencedor da Carta Convite nº 028/85, por não ser inscrito como pessoa jurídica, está impedido de fornecer a documentação fiscal legal, sendo a mesma substituída por recibo de venda do referido equipamento.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 02 de maio de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.