O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para compra de um par de óculos para o servidor público municipal Fernando da Silva Rocha, no valor de Cr$ 250.000 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a anular as dotações orçamentárias que se fizerem necessárias para prover o presente crédito especial.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 10 de abril de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.