LEI Nº 1227, DE 10 DE ABRIL DE 1985

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA SERVIDOR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para compra de um par de óculos para o servidor público municipal Fernando da Silva Rocha, no valor de Cr$ 250.000 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a anular as dotações orçamentárias que se fizerem necessárias para prover o presente crédito especial.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 10 de abril de 1985.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.