O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros) para doação à Sociedade São Vicente de Paulo, Conselho Central de Guaçuí.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a anular as dotações orçamentárias que se fizerem necessárias para prover o presente crédito especial.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar de taxa de calçamento e contribuição de melhoria a Sociedade São Vicente de Paulo, relativamente ao calçamento executado na Rua São Vicente de Paulo.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 10 de abril de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.