LEI Nº 1226, DE 10 DE ABRIL DE 1985

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONCEDE ISENÇÃO PARA AS VICENTINAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros) para doação à Sociedade São Vicente de Paulo, Conselho Central de Guaçuí.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a anular as dotações orçamentárias que se fizerem necessárias para prover o presente crédito especial.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar de taxa de calçamento e contribuição de melhoria a Sociedade São Vicente de Paulo, relativamente ao calçamento executado na Rua São Vicente de Paulo.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 10 de abril de 1985.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.