LEI Nº 1222, DE 10 DE ABRIL DE 1985

 

AUTORIZA TROCA DE EQUIPAMENTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar troca com revendedora de peças, objetivando obter:

 

- um motor recondicionado para Kombi, mediante a cessão de:

. um motor recondicionado de Passat;

. um motor velho de Kombi.

 

Art. 2º O Poder Executivo especificará em portaria os números de identificação dos motores objeto da troca autorizada no artigo anterior.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 10 de abril de 1985.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.