O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar troca com revendedora de peças, objetivando obter:
- um motor recondicionado para Kombi, mediante a cessão de:
. um motor recondicionado de Passat;
. um motor velho de Kombi.
Art. 2º O Poder Executivo especificará em portaria os números de identificação dos motores objeto da troca autorizada no artigo anterior.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 10 de abril de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.