LEI Nº 122, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos cruzeiros) para pagamento do Abono Natalino ao pessoal fixo, mensalistas da Municipalidade.

 

Art. 2º Ao pessoal fixo e mensalistas e abono será de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) e aos diaristas Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros).

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso da arrecadação do exercício anterior.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 22 de fevereiro de 1954.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.