O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Municipal nº 914, de 11 de novembro de 1977, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar em 215,3% o valor base para cálculo do valor do metro quadrado de terreno urbano para determinação do Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 1985.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 26 de dezembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.