LEI Nº 1220, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984

 

ELEVA BASE PARA CÁLCULO DE IPTU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Municipal nº 914, de 11 de novembro de 1977, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar em 215,3% o valor base para cálculo do valor do metro quadrado de terreno urbano para determinação do Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 1985.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 26 de dezembro de 1984.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.