LEI Nº 1219, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984

 

ELEVA OS VALORES DA TAXA DE ÁGUA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Municipal nº 1115 de 15 de dezembro de 1981, e o Decreto nº 1349, de 21 de dezembro de 1983, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar em 300% (trezentos por cento) os valores da tabela para cobrança de taxas de água e esgoto para o exercício de 1985, estabelecido pela Lei 1115/81, em vigor nos termos do Decreto nº 1349/84.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor em 31 de dezembro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 26 de dezembro de 1984.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.