O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Municipal nº 1115 de 15 de dezembro de 1981, e o Decreto nº 1349, de 21 de dezembro de 1983, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar em 300% (trezentos por cento) os valores da tabela para cobrança de taxas de água e esgoto para o exercício de 1985, estabelecido pela Lei 1115/81, em vigor nos termos do Decreto nº 1349/84.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor em 31 de dezembro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 26 de dezembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.