LEI Nº 1217, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1984

 

DOA JAZIGO PERPÉTUO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CONSIDERANDO os serviços prestados a Municipalidade por Dimas Nolasco de Carvalho na qualidade de líder comunitário no Distrito de São Tiago e colaborador incansável da Administração Municipal;

 

CONSIDERANDO o dever de homenagear um membro ilustre, de famílias tradicionais de nosso Município.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à família de Dimas Nolasco de Carvalho, o jazigo perpétuo nº 2372, no Cemitério Municipal de São Tiago.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 26 de novembro de 1984.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.