O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO os serviços prestados a Municipalidade por Dimas Nolasco de Carvalho na qualidade de líder comunitário no Distrito de São Tiago e colaborador incansável da Administração Municipal;
CONSIDERANDO o dever de homenagear um membro ilustre, de famílias tradicionais de nosso Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à família de Dimas Nolasco de Carvalho, o jazigo perpétuo nº 2372, no Cemitério Municipal de São Tiago.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 26 de novembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.