LEI Nº 1216, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1984

 

CONCEDE ANISTIA FISCAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam isentos de multas e juros de mora os débitos fiscais inscritos em dívida ativa que somem até Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), após a aplicação do índice de correção monetária, na data da publicação desta Lei.

 

Art. 2º Os benefícios da presente Lei estender-se-ão até a data improrrogável de 29 de dezembro de 1984.

 

Art. 3º O Departamento Jurídico da Municipalidade poderá parcelar o débito fiscal abrangido pela presente anistia em até 02 (duas) prestações mensais, iguais e consecutivas, mediante termo de compromisso e confissão de dívida, nos casos comprovados de contribuintes com renda de até 03 (três) salários mínimos.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 06 de dezembro de 1984.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.