LEI Nº 1214, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984

 

DOA JAZIGO PERPÉTUO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CONSIDERANDO que a família que requer o referido jazigo não possui condições para recolher a taxa devida a perpetuidade de direitos sobre o jazigo em tela.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à família de Dona Amélia Alves Teixeira, jazigo perpétuo no Cemitério Municipal de São Pedro de Rates, o qual leva o nº 205.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 27 de novembro de 1984.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.