O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO que a família que requer o referido jazigo não possui condições para recolher a taxa devida a perpetuidade de direitos sobre o jazigo em tela.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à família de Dona Amélia Alves Teixeira, jazigo perpétuo no Cemitério Municipal de São Pedro de Rates, o qual leva o nº 205.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 27 de novembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.