O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO a contribuição do trabalhador imigrante para a formação da Comunidade de Guaçuí.
Art. 1º Fica denominado Gregório Trigo Gil o próprio público localizado no Parque de Exposições Dr. Francisco Lacerda de Aguiar, constituído por vinte baias para equinos, contiguo ao Pavilhão Bento Gomes de Aguiar.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 25 de setembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.