LEI Nº 121, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1953

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido, à título de subvenção única, o auxílio de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros) ao professor particular – José Moreira de Faria que, durante mais de duas décadas, auxiliou a alfabetização rural deste Município.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 10 de dezembro de 1953.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.