O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, à título de subvenção única, o auxílio de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros) ao professor particular – José Moreira de Faria que, durante mais de duas décadas, auxiliou a alfabetização rural deste Município.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.