O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, os materiais abaixo relacionados:
- 06 (seis) metros de brita nº 3;
- 6000 (seis mil) lajotas 18 x 18.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 04 de setembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.