LEI Nº 1209, DE 04 DE SETEMBRO DE 1984

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAÇUÍ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, os materiais abaixo relacionados:

 

- 06 (seis) metros de brita nº 3;

- 6000 (seis mil) lajotas 18 x 18.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 04 de setembro de 1984.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.