O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Escola Rotary de Guaçuí, os materiais abaixo discriminados:
- 01 (um) filtro para água;
- 01 (uma) caixa d'água com capacidade para 200 litros.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 04 de setembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.