O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO a necessidade da atividade esportiva para todos, especialmente para a juventude, que tem poucas opções de lazer.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à equipe de voleibol que se forma em nossa comunidade, neste ato representada pelo seu treinado Jorge José Jabour e seus componentes, constantes do requerimento objeto desta Lei, os materiais abaixo discriminados:
- 01 (um) jogo de uniformes contendo 10 peças;
- 01 (uma) rede para voleibol;
- 02 (duas) bolas para o mesmo esporte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 04 de setembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.