LEI Nº 1206, DE 04 DE SETEMBRO DE 1984

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE MATERIAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Enéas Milinari, os materiais abaixo discriminados:

 

- 04 metros cúbicos de brita nº 02;

- 04 metros cúbicos de areia.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 04 de setembro de 1984.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.