LEI Nº 1205, DE 10 DE AGOSTO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 1408 de 08 de agosto de 1984, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação gleba de terra com área a ser determinada defronte à Escola de 1º e 2º Graus Antonio Carneiro Ribeiro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de urbanizar a referida área;

 

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar-se depósito judicial para propositura da competente ação judicial e subsequente emissão da municipalidade na posse da referida área.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 4.927.206,00 (quatro mil novecentos e vinte e sete mil, duzentos e seis cruzeiros), destinado ao depósito judicial para emissão da municipalidade na posse da área declarada de utilidade pública para fins de desapropriação nos termos do Decreto nº 1408 de 08 de agosto de 1984.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial posterior, se fizer necessária para atender as disposições judiciais decorrentes da mesma ação de desapropriação.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 10 de agosto de 1984.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.