LEI Nº 1204, DE 13 DE AGOSTO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 1376/84 de 02 de maio de 1984, que declara de interesse social para fins de desapropriação gleba de terra com área total de 14.000 m² (quatorze mil metros quadrados) no local denominado balança;

 

CONSIDERANDO a necessidade de urbanizar a referida área, nela fazendo edificar núcleo urbano destinado à população carente do Município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar-se depósito judicial para propositura da competente ação judicial e subsequente emissão da municipalidade na posse da área referida.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 3.685.633,00 (três mil seiscentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e trinta e três cruzeiros), destinado a depósito judicial para emissão da municipalidade na posse da área declarada de interesse social para fins de desapropriação nos termos do Decreto nº 1376 de 02 de maio de 1984.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial posterior, se fizer necessária para atender as disposições judiciais decorrentes da mesma ação de desapropriação.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 13 de agosto de 1984.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.