O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar os serviços profissionais de MTPM Consultores Associados S/C Ltda., pessoa jurídica inscrita no CGC/MF sob o nº 28.4146.860/0001-70 para o fim exclusivo de efetuar os serviços abaixo discriminados, pelo valor global de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros).
- Estudo e projeto para adequação do sistema de captação de água bruta;
- Estudo e projeto para reformulação da estação de tratamento de água para abastecimento com vistas à produção de maior volume de água e em melhor qualidade;
- Diagnóstico da situação da rede de distribuição de água, sistema de reservação, projeto de reformulação, considerando a demanda atual e futura expansão.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da contratação de serviços correrão à conta da datação orçamentária própria prevista no orçamento vigente.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 11 de julho de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.