LEI Nº 1202, DE 11 DE JULHO DE 1984

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MELHORIA DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar os serviços profissionais de MTPM Consultores Associados S/C Ltda., pessoa jurídica inscrita no CGC/MF sob o nº 28.4146.860/0001-70 para o fim exclusivo de efetuar os serviços abaixo discriminados, pelo valor global de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros).

 

- Estudo e projeto para adequação do sistema de captação de água bruta;

 

- Estudo e projeto para reformulação da estação de tratamento de água para abastecimento com vistas à produção de maior volume de água e em melhor qualidade;

 

- Diagnóstico da situação da rede de distribuição de água, sistema de reservação, projeto de reformulação, considerando a demanda atual e futura expansão.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da contratação de serviços correrão à conta da datação orçamentária própria prevista no orçamento vigente.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 11 de julho de 1984.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.