LEI Nº 120, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1953

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida à firma "Sequeira & Cia", estabelecida nesta cidade, com Indústria Novol, qual seja fábrica de rações balanceadas e adubos marca "Elli", isenção de impostos municipais nos exercícios de 1954, 1955 e 1956.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 10 de dezembro de 1953.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.