O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar Nelcino Lino de Moura por área de terra de 135 m² (cento e trinta e cinco metros quadrados), com as dimensões de 9 x 15 (nove por quinze) metros de sua propriedade, localizada nesta cidade, ocupada por parte do leito da Rua Romualdo Lobato.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir comissão destinada a estabelecer o valor a ser indenizado, composta por um membro da administração, um membro da Câmara Municipal e pelo avaliador da Câmara.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 12 de junho de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.