LEI Nº 1201, DE 12 DE JUNHO DE 1984

 

AUTORIZA INDENIZAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar Nelcino Lino de Moura por área de terra de 135 m² (cento e trinta e cinco metros quadrados), com as dimensões de 9 x 15 (nove por quinze) metros de sua propriedade, localizada nesta cidade, ocupada por parte do leito da Rua Romualdo Lobato.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir comissão destinada a estabelecer o valor a ser indenizado, composta por um membro da administração, um membro da Câmara Municipal e pelo avaliador da Câmara.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 12 de junho de 1984.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.