LEI Nº 1200, DE 27 DE JUNHO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CONSIDERANDO a execução em convênio pela Prefeitura Municipal de Guaçuí e Secretaria de Estado do Interior e dos Transportes de linhas de eletrificação rural no Município de Guaçuí;

 

CONSIDERANDO a necessidade de linha de distribuição a ser doada à concessionária dos serviços públicos de energia elétrica no Espírito Santo, ESCELSA, para a integração no sistema estadual de distribuição elétrica:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à concessionária dos serviços públicos de energia elétrica no Espírito Santo, a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, os componentes da linha de distribuição (LDR) construídas em convênio entre a Prefeitura Municipal de Guaçuí e a Secretaria de Estado do Interior e Transportes, na Zona Rural do Município de Guaçuí.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos até 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 27 de junho de 1984.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.